terça-feira, 18 de abril de 2017

Impeachment deve ser anulado, doa a quem doer, diz doutor em ciência penal

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A defesa da então Presidenta da República Dilma Vana Rousseff, a cargo do competente e combativo advogado José Eduardo Cardozo, argumentou que houve por parte do Presidente da Câmara dos Deputados desvio de finalidade ou desvio de poder no recebimento da denúncia do impeachment, por inúmeras vezes: i) perante a Comissão de impeachment da Câmara contra a denúncia recebida pelo então Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha; ii) diante do Senado Federal no julgamento do impeachment, e iii) no Supremo Tribunal Federal, nas vezes em que questionou a legalidade e legitimidade do processo.
Segundo a defesa de Dilma, o Presidente da Câmara, conforme amplamente divulgado na imprensa, recebeu a denúncia contra a Presidenta Dilma como uma forma de retaliação ao Partido dos Trabalhadores, cuja bancada votou favoravelmente à abertura de processo contra Eduardo Cunha na Comissão de Ética da Câmara. Em alegações finais em defesa da Presidenta da República Dilma Vana Rousseff apresenta ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Presidente do Senado Federal, protocolizada no dia 28 de junho de 2016, o ex-ministro da Justiça e eminente advogado José Eduardo Cardozo, no que diz respeito ao desvio de finalidade ou desvio de poder, em breve síntese, sustentou

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